O Municípiode Bom Retiro do Sul, não possui convênio para repasse dePIS/COFINS/PASEP/CSLL, conforme Decreto Municipal 15/2022 onde prevê somente aretenção do IRRF. Portanto as notas emitidas contra oMunicípio (Município é o Tomador), deverão obedecer aos critérioselencados nas orientações abaixo.
Quando aprefeitura municipal (ou órgão público municipal/estadual) não possuiconvênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, ela fica proibidapor lei de reter o PIS, a COFINS e o PASEP das empresas privadas contratadas. Aretenção obrigatória desses órgãos restringe-se unicamente ao Imposto deRenda (IRRF).
O preenchimento destas notasfiscais e o recolhimento dos impostos devem seguir as regras da Nota Técnicanº 007/2026:
1. Como preencher os campos naNota Fiscal (Padrão Nacional)
A Nota Técnica nº 007/2026alterou radicalmente o comportamento dos campos para evitar erros quedistorciam os cálculos fiscais:
- Campos vPis e vCofins: Você deve preencher esses campos normalmente se a sua empresa for do Lucro Presumido ou Lucro Real. Na NT 007/2026, eles servem exclusivamente para destacar o valor de apuração própria (o débito do imposto decorrente da sua venda) e não têm mais relação com retenção.
- Campo tpRetPisCofins (Tipo de Retenção): Você deve selecionar a opção correspondente a "Não Retidos" (Geralmente a opção 0 ou 2, dependendo se a CSLL também ficará de fora).
- Campo vRetCSLL: Deve ficar zerado para o PIS e a COFINS, visto que o órgão municipal não efetuará o desconto no momento do pagamento.
- Valor Líquido da Nota: Como não há retenção federal desses itens, eles não vão deduzir o valor que a prefeitura irá te pagar. O valor líquido da nota só sofrerá o desconto do IRRF (e do ISS, se for o caso).
- 2. Como fica o pagamento do PIS/COFINS/PASEP?
Como o tomador (a prefeitura) nãoreteve o imposto, a responsabilidade pelo recolhimento integral é 100% dasua empresa.
- Apuração Normal: A sua contabilidade irá calcular o PIS e a COFINS sobre o faturamento total do mês (incluindo essa nota da prefeitura).
- Geração da Guia: Sua empresa emitirá e pagará o DARF normal de apuração mensal à Receita Federal, sem direito a abater qualquer retenção na fonte que deveria ter ocorrido nessa nota.
Essaorientação específica sobre a proibição da retenção aplica-se apenasquando o Município (ou órgão público) é o tomador do serviço (quem paga aconta).
No entanto, a regrade preenchimento dos campos (layout da Nota Técnica 007/2026) é geral evale para todas as notas emitidas no Padrão Nacional, independentementede quem seja o cliente.
Para evitarconfusão, veja a distinção clara entre a "regra fiscal" e a"regra técnica":
1. A RegraFiscal ("Quem deve reter?")
- Quando o tomador é o Município/Órgão Público: Vale a regra que discutimos. Se não há convênio com a Receita, não retêmos PIS/COFINS. Você recebe o valor cheio (menos IR).
- Quando o tomador é uma Empresa Privada: Segue a regra geral (Lei 10.833/03). Se o valor do serviço for superior a R$ 215,10 e o serviço for sujeito à retenção, a empresa contratante deve reter PIS/COFINS/CSLL (total de 4,65%). Nesse caso, a retenção acontece normalmente.
2. A RegraTécnica ("Como preencher a nota?")
Essa mudoupara todos os casos no Padrão Nacional (NT 007/2026). Seja o cliente aPrefeitura ou uma empresa privada, você nunca mais deve colocar o valor daretenção nos campos vPis e vCofins.
Veja como ficaa diferença no preenchimento:
> O"débito próprio" é o imposto que sua empresa deve pagar sobre avenda, calculado pela sua contabilidade, e serve apenas para fins informativosde apuração do IBS/CBS futuro ou controle fiscal.
ResumoPrático
- Se você emitir nota para a Prefeitura: Marque "Não Retido".
- Se você emitir nota para outra Empresa: Marque "Retido" (se a lei exigir) e informe o valor total da retenção no campo vRetCSLL.